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Glossário

Glossário de construção e imobiliário

Definições curtas e rigorosas dos termos mais usados em obras, licenciamento, impostos e mediação imobiliária em Portugal. Cada termo tem ligação à fonte e, quando existe, ao guia que o explica.

A

Alvará

Permissão emitida eletronicamente pelo IMPIC que habilita uma empresa a executar obras, dentro do valor da sua classe.

Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Angariador imobiliário

Colaborador de uma empresa de mediação imobiliária que coadjuva os técnicos de mediação, executando tarefas necessárias à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação.

Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler

Área de reabilitação urbana (ARU)

Área territorialmente delimitada que, por insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços urbanos e verdes, justifica uma intervenção integrada. A delimitação compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara.

Fonte: RJRU (Decreto-Lei n.º 307/2009), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Atividade ruidosa temporária

Atividade que, não sendo um ato isolado, tem carácter não permanente e produz ruído, como as obras de construção civil, as competições desportivas, os espetáculos e as feiras.

Fonte: Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

C

Caderneta predial

Documento da Autoridade Tributária com os dados do prédio inscritos na matriz, como a localização, o artigo matricial e a fração. Os seus dados são usados, por exemplo, na declaração do IMT.

Fonte: Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, Autoridade Tributária (abre num novo separador) · Guia: ler

Certificado (de empreiteiro)

Permissão emitida pelo IMPIC, semelhante ao alvará mas limitada a obras de valor reduzido: nas obras particulares, até um quinto do limite da classe 1.

Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Certificado energético

Documento emitido por um perito qualificado que atesta o desempenho energético de um edifício. Tem de ser indicado nos anúncios e o seu número consta da escritura de venda, salvo nas exceções legais.

Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, SCE (ADENE) (abre num novo separador) · Guia: ler

Classe (do alvará)

Escalão de valores das obras e dos trabalhos especializados que uma empresa está autorizada a executar.

Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Comunicação prévia

Um dos três regimes de controlo das operações urbanísticas: o interessado submete uma comunicação instruída com os elementos exigidos e pode executar a obra depois de pagas as taxas. Quando a lei a prevê, o interessado não pode optar pelo licenciamento.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Comunicação prévia com prazo

Regime aplicável à utilização e à alteração de uso de edifícios ou frações que não sejam precedidas de obras sujeitas a licença, comunicação prévia ou informação prévia favorável.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Comunicação prévia de utilização

Comunicação à câmara municipal, acompanhada de termo de responsabilidade do diretor de obra ou de fiscalização, necessária para utilizar um edifício ou fração depois de uma obra sujeita a controlo. A utilização pode começar imediatamente após a submissão.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Contrato de mediação imobiliária

Contrato, obrigatoriamente escrito, entre o cliente e uma empresa de mediação, que regula a remuneração, o seguro, a exclusividade e os restantes elementos exigidos pela lei.

Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler

D

Denúncia de defeitos

Comunicação ao empreiteiro dos defeitos da obra, que o dono da obra deve fazer dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento. Nos edifícios, a responsabilidade do empreiteiro e os prazos de denúncia e de indemnização têm regras próprias.

Fonte: Código Civil, artigos 1220.º a 1225.º (empreitada), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Diretor de obra

Técnico que acompanha a execução da obra. Ele, ou o diretor de fiscalização, subscreve o termo de responsabilidade que acompanha a comunicação prévia de utilização.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

E

Empreitada

Contrato em que uma das partes se obriga, em relação à outra, a realizar certa obra mediante um preço. Por obra entende-se o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de imóveis.

Fonte: Informação vinculativa da Autoridade Tributária (cita o artigo 1207.º do Código Civil) (abre num novo separador) · Guia: ler

Escritura

Documento público em que se formaliza a compra e venda de um imóvel. Nos negócios que transmitam edifícios ou frações, deve mencionar o título urbanístico ou a declaração do transmitente sobre a sua existência.

Fonte: Balcão Casa Pronta, Ministério da Justiça (abre num novo separador) · Guia: ler

Estado de conservação

Classificação por níveis do estado de um edifício, determinada nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012. Os benefícios fiscais da reabilitação exigem, em regra, que a obra faça subir o estado de conservação dois níveis.

Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 71.º, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler

Exclusividade (mediação)

Regime acordado no contrato de mediação, cujos efeitos para a empresa e para o cliente devem ficar indicados no contrato. Na exclusividade, a remuneração pode ser devida mesmo que o negócio não se concretize, se por causa imputável ao cliente proprietário.

Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler

F

Ficha técnica da habitação

Documento criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2004 para reforçar o direito à informação de quem compra um edifício para habitação. Foi prevista a sua extinção com o livro de obra eletrónico, e o Simplex urbanístico eliminou a exigência de a apresentar nas escrituras.

Fonte: Ficha técnica da habitação, Portal da Habitação (abre num novo separador) · Guia: ler

I

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e cuja receita pertence aos municípios onde se localizam.

Fonte: Código do IMI, artigo 1.º, Portal das Finanças (abre num novo separador)

Imposto do Selo (compra de imóveis)

Imposto devido na aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis, pela verba 1.1 da Tabela Geral, à taxa de 0,8 % sobre o valor que serve de base ao IMT.

Fonte: Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

Imposto devido na compra de prédios em território nacional. Incide sobre o maior valor entre o do ato ou contrato e o valor patrimonial, e as taxas dependem do destino e da localização do prédio.

Fonte: Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, Autoridade Tributária (abre num novo separador) · Guia: ler

IMT Jovem

Isenção de IMT e de Imposto do Selo na primeira aquisição de prédio urbano ou fração para habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, nas condições e limites de valor da lei.

Fonte: IMT Jovem, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler

Informação prévia (PIP)

Pedido a título prévio à câmara municipal sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística e os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis. A informação prévia favorável, com os elementos exigidos, pode isentar a operação de licença ou comunicação prévia.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Inovações (condomínio)

Obras em partes comuns que alteram o existente. Dependem da aprovação da maioria dos condóminos, que deve representar dois terços do valor total do prédio.

Fonte: Código Civil, artigos 1422.º e 1425.º (propriedade horizontal), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Isenções de IMI e de IMT na reabilitação

Benefícios do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais para prédios urbanos reabilitados, concluídos há mais de trinta anos ou situados em ARU: isenção de IMI por três anos a contar da conclusão das obras e isenções de IMT, com reconhecimento da intervenção e condições de manutenção.

Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 45.º, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler

L

Licença (de obras)

Regime de controlo mais exigente das operações urbanísticas, aplicável, entre outras, às obras em imóveis classificados, às obras de construção, alteração ou ampliação que não possam seguir a comunicação prévia e à remoção de azulejos de fachada. Na versão atual da lei, é titulada pelo comprovativo do pagamento das taxas e pelo último requerimento.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Licença AMI

Licença que habilita uma empresa a exercer a mediação imobiliária. A empresa deve indicar o número nos estabelecimentos, nos contratos, na correspondência e na publicidade.

Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler

Licença especial de ruído

Autorização que a câmara municipal pode conceder, em casos excecionais e devidamente justificados, para o exercício de atividades ruidosas temporárias em horários e dias em que são proibidas junto a edifícios de habitação.

Fonte: Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

M

Mediação imobiliária

Atividade de procura, por empresas e em nome dos clientes, de destinatários para negócios sobre imóveis, como a compra e venda, a permuta, o trespasse ou o arrendamento, incluindo a prospeção e a promoção dos imóveis.

Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler

O

Obras de alteração

Obras que modificam as características físicas ou estéticas de uma edificação ou fração existente, sem aumentar a área total de construção, a área de implantação, a altura das fachadas ou o volume.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Obras de ampliação

Obras que aumentam a área de implantação, a área total de construção, a altura das fachadas ou o volume de uma edificação existente.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Obras de conservação

Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes, como o restauro, a reparação ou a limpeza. Estão isentas de licença e de comunicação prévia.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Obras de construção

Obras de criação de novas edificações.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Obras de demolição

Obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Obras de escassa relevância urbanística

Obras ou instalações técnicas que, pela natureza, dimensão ou localização, têm um impacto urbanístico reduzido, como pequenas edificações anexas, muros ou a substituição de caixilhos que melhore a eficiência energética. Estão isentas de controlo prévio, com limites e exclusões.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Obras de reconstrução

Obras que refazem uma edificação existente, depois de demolição total ou parcial, de acordo com o seu último antecedente válido, reconstituindo a composição formal das fachadas e da cobertura.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Operação de reabilitação urbana (ORU)

Conjunto articulado de intervenções que visam, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área. Os municípios podem optar por uma operação simples ou sistemática.

Fonte: RJRU (Decreto-Lei n.º 307/2009), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

P

Pré-certificado energético (PCE)

Documento energético emitido na fase de projeto e de licenciamento de um edifício, antes do certificado energético. Se as alterações feitas durante a obra forem significativas, a entidade licenciadora pode pedir um novo.

Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, SCE (ADENE) (abre num novo separador) · Guia: ler

R

Registo (de empresa de construção)

Reconhecimento de que uma empresa de construção de outro Estado do Espaço Económico Europeu pode exercer em Portugal a atividade de empreiteiro de obras particulares.

Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

T

Taxa reduzida de IVA (Lista I)

Taxa aplicável às operações enumeradas na Lista I do Código do IVA, que inclui, entre outras, verbas sobre empreitadas de remodelação, de reabilitação de edifícios e de construção ou reabilitação de imóveis para habitação, cada uma com condições próprias.

Fonte: Lista I do Código do IVA, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler

Termo de responsabilidade

Declaração subscrita por técnico habilitado, exigida, por exemplo, nas obras de alteração interior que afetem a estabilidade (com o projeto de estabilidade) e na comunicação prévia de utilização.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Título de utilização

Título que permite utilizar um edifício ou fração para o fim previsto; transmite-se automaticamente com a propriedade.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Título urbanístico

Documento que titula uma operação urbanística: a licença é titulada pelo pagamento das taxas e pelo último requerimento; a comunicação prévia, pelo pagamento das taxas, pelo modelo preenchido e pelo comprovativo de submissão. Deve ser mencionado nas escrituras de edifícios e frações.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

V

Valor patrimonial tributário (VPT)

Valor atribuído a um prédio para efeitos fiscais, inscrito na matriz. É a base do IMI e, quando superior ao preço da escritura, a base do IMT.

Fonte: Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, Autoridade Tributária (abre num novo separador) · Guia: ler

Z

Zona urbana consolidada

Zona que, pela densidade de ocupação, apresenta uma malha urbana estabelecida, com infraestruturas essenciais e alinhamentos definidos. Nestas zonas, certas obras de construção, alteração ou ampliação seguem a comunicação prévia.

Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler

Informação de caráter geral, que não dispensa aconselhamento profissional adequado ao seu caso. Atualizado em .

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