Glossário
Glossário de construção e imobiliário
Definições curtas e rigorosas dos termos mais usados em obras, licenciamento, impostos e mediação imobiliária em Portugal. Cada termo tem ligação à fonte e, quando existe, ao guia que o explica.
A
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Alvará
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Permissão emitida eletronicamente pelo IMPIC que habilita uma empresa a executar obras, dentro do valor da sua classe.
Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Angariador imobiliário
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Colaborador de uma empresa de mediação imobiliária que coadjuva os técnicos de mediação, executando tarefas necessárias à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação.
Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler
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Área de reabilitação urbana (ARU)
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Área territorialmente delimitada que, por insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços urbanos e verdes, justifica uma intervenção integrada. A delimitação compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara.
Fonte: RJRU (Decreto-Lei n.º 307/2009), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Atividade ruidosa temporária
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Atividade que, não sendo um ato isolado, tem carácter não permanente e produz ruído, como as obras de construção civil, as competições desportivas, os espetáculos e as feiras.
Fonte: Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
C
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Caderneta predial
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Documento da Autoridade Tributária com os dados do prédio inscritos na matriz, como a localização, o artigo matricial e a fração. Os seus dados são usados, por exemplo, na declaração do IMT.
Fonte: Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, Autoridade Tributária (abre num novo separador) · Guia: ler
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Certificado (de empreiteiro)
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Permissão emitida pelo IMPIC, semelhante ao alvará mas limitada a obras de valor reduzido: nas obras particulares, até um quinto do limite da classe 1.
Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Certificado energético
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Documento emitido por um perito qualificado que atesta o desempenho energético de um edifício. Tem de ser indicado nos anúncios e o seu número consta da escritura de venda, salvo nas exceções legais.
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, SCE (ADENE) (abre num novo separador) · Guia: ler
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Classe (do alvará)
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Escalão de valores das obras e dos trabalhos especializados que uma empresa está autorizada a executar.
Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Comunicação prévia
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Um dos três regimes de controlo das operações urbanísticas: o interessado submete uma comunicação instruída com os elementos exigidos e pode executar a obra depois de pagas as taxas. Quando a lei a prevê, o interessado não pode optar pelo licenciamento.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Comunicação prévia com prazo
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Regime aplicável à utilização e à alteração de uso de edifícios ou frações que não sejam precedidas de obras sujeitas a licença, comunicação prévia ou informação prévia favorável.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Comunicação prévia de utilização
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Comunicação à câmara municipal, acompanhada de termo de responsabilidade do diretor de obra ou de fiscalização, necessária para utilizar um edifício ou fração depois de uma obra sujeita a controlo. A utilização pode começar imediatamente após a submissão.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Contrato de mediação imobiliária
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Contrato, obrigatoriamente escrito, entre o cliente e uma empresa de mediação, que regula a remuneração, o seguro, a exclusividade e os restantes elementos exigidos pela lei.
Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler
D
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Denúncia de defeitos
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Comunicação ao empreiteiro dos defeitos da obra, que o dono da obra deve fazer dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento. Nos edifícios, a responsabilidade do empreiteiro e os prazos de denúncia e de indemnização têm regras próprias.
Fonte: Código Civil, artigos 1220.º a 1225.º (empreitada), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Diretor de obra
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Técnico que acompanha a execução da obra. Ele, ou o diretor de fiscalização, subscreve o termo de responsabilidade que acompanha a comunicação prévia de utilização.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
E
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Empreitada
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Contrato em que uma das partes se obriga, em relação à outra, a realizar certa obra mediante um preço. Por obra entende-se o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de imóveis.
Fonte: Informação vinculativa da Autoridade Tributária (cita o artigo 1207.º do Código Civil) (abre num novo separador) · Guia: ler
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Escritura
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Documento público em que se formaliza a compra e venda de um imóvel. Nos negócios que transmitam edifícios ou frações, deve mencionar o título urbanístico ou a declaração do transmitente sobre a sua existência.
Fonte: Balcão Casa Pronta, Ministério da Justiça (abre num novo separador) · Guia: ler
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Estado de conservação
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Classificação por níveis do estado de um edifício, determinada nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012. Os benefícios fiscais da reabilitação exigem, em regra, que a obra faça subir o estado de conservação dois níveis.
Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 71.º, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler
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Exclusividade (mediação)
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Regime acordado no contrato de mediação, cujos efeitos para a empresa e para o cliente devem ficar indicados no contrato. Na exclusividade, a remuneração pode ser devida mesmo que o negócio não se concretize, se por causa imputável ao cliente proprietário.
Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler
F
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Ficha técnica da habitação
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Documento criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2004 para reforçar o direito à informação de quem compra um edifício para habitação. Foi prevista a sua extinção com o livro de obra eletrónico, e o Simplex urbanístico eliminou a exigência de a apresentar nas escrituras.
Fonte: Ficha técnica da habitação, Portal da Habitação (abre num novo separador) · Guia: ler
I
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IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
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Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e cuja receita pertence aos municípios onde se localizam.
Fonte: Código do IMI, artigo 1.º, Portal das Finanças (abre num novo separador)
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Imposto do Selo (compra de imóveis)
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Imposto devido na aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis, pela verba 1.1 da Tabela Geral, à taxa de 0,8 % sobre o valor que serve de base ao IMT.
Fonte: Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler
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IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
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Imposto devido na compra de prédios em território nacional. Incide sobre o maior valor entre o do ato ou contrato e o valor patrimonial, e as taxas dependem do destino e da localização do prédio.
Fonte: Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, Autoridade Tributária (abre num novo separador) · Guia: ler
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IMT Jovem
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Isenção de IMT e de Imposto do Selo na primeira aquisição de prédio urbano ou fração para habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, nas condições e limites de valor da lei.
Fonte: IMT Jovem, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler
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Informação prévia (PIP)
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Pedido a título prévio à câmara municipal sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística e os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis. A informação prévia favorável, com os elementos exigidos, pode isentar a operação de licença ou comunicação prévia.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Inovações (condomínio)
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Obras em partes comuns que alteram o existente. Dependem da aprovação da maioria dos condóminos, que deve representar dois terços do valor total do prédio.
Fonte: Código Civil, artigos 1422.º e 1425.º (propriedade horizontal), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Isenções de IMI e de IMT na reabilitação
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Benefícios do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais para prédios urbanos reabilitados, concluídos há mais de trinta anos ou situados em ARU: isenção de IMI por três anos a contar da conclusão das obras e isenções de IMT, com reconhecimento da intervenção e condições de manutenção.
Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 45.º, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler
L
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Licença (de obras)
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Regime de controlo mais exigente das operações urbanísticas, aplicável, entre outras, às obras em imóveis classificados, às obras de construção, alteração ou ampliação que não possam seguir a comunicação prévia e à remoção de azulejos de fachada. Na versão atual da lei, é titulada pelo comprovativo do pagamento das taxas e pelo último requerimento.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Licença AMI
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Licença que habilita uma empresa a exercer a mediação imobiliária. A empresa deve indicar o número nos estabelecimentos, nos contratos, na correspondência e na publicidade.
Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler
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Licença especial de ruído
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Autorização que a câmara municipal pode conceder, em casos excecionais e devidamente justificados, para o exercício de atividades ruidosas temporárias em horários e dias em que são proibidas junto a edifícios de habitação.
Fonte: Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
M
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Mediação imobiliária
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Atividade de procura, por empresas e em nome dos clientes, de destinatários para negócios sobre imóveis, como a compra e venda, a permuta, o trespasse ou o arrendamento, incluindo a prospeção e a promoção dos imóveis.
Fonte: Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária), texto publicado, IMPIC (abre num novo separador) · Guia: ler
O
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Obras de alteração
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Obras que modificam as características físicas ou estéticas de uma edificação ou fração existente, sem aumentar a área total de construção, a área de implantação, a altura das fachadas ou o volume.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Obras de ampliação
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Obras que aumentam a área de implantação, a área total de construção, a altura das fachadas ou o volume de uma edificação existente.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Obras de conservação
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Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes, como o restauro, a reparação ou a limpeza. Estão isentas de licença e de comunicação prévia.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Obras de construção
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Obras de criação de novas edificações.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Obras de demolição
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Obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Obras de escassa relevância urbanística
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Obras ou instalações técnicas que, pela natureza, dimensão ou localização, têm um impacto urbanístico reduzido, como pequenas edificações anexas, muros ou a substituição de caixilhos que melhore a eficiência energética. Estão isentas de controlo prévio, com limites e exclusões.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Obras de reconstrução
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Obras que refazem uma edificação existente, depois de demolição total ou parcial, de acordo com o seu último antecedente válido, reconstituindo a composição formal das fachadas e da cobertura.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Operação de reabilitação urbana (ORU)
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Conjunto articulado de intervenções que visam, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área. Os municípios podem optar por uma operação simples ou sistemática.
Fonte: RJRU (Decreto-Lei n.º 307/2009), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
P
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Pré-certificado energético (PCE)
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Documento energético emitido na fase de projeto e de licenciamento de um edifício, antes do certificado energético. Se as alterações feitas durante a obra forem significativas, a entidade licenciadora pode pedir um novo.
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, SCE (ADENE) (abre num novo separador) · Guia: ler
R
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Registo (de empresa de construção)
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Reconhecimento de que uma empresa de construção de outro Estado do Espaço Económico Europeu pode exercer em Portugal a atividade de empreiteiro de obras particulares.
Fonte: Lei n.º 41/2015 (atividade da construção), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
T
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Taxa reduzida de IVA (Lista I)
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Taxa aplicável às operações enumeradas na Lista I do Código do IVA, que inclui, entre outras, verbas sobre empreitadas de remodelação, de reabilitação de edifícios e de construção ou reabilitação de imóveis para habitação, cada uma com condições próprias.
Fonte: Lista I do Código do IVA, Portal das Finanças (abre num novo separador) · Guia: ler
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Termo de responsabilidade
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Declaração subscrita por técnico habilitado, exigida, por exemplo, nas obras de alteração interior que afetem a estabilidade (com o projeto de estabilidade) e na comunicação prévia de utilização.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Título de utilização
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Título que permite utilizar um edifício ou fração para o fim previsto; transmite-se automaticamente com a propriedade.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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Título urbanístico
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Documento que titula uma operação urbanística: a licença é titulada pelo pagamento das taxas e pelo último requerimento; a comunicação prévia, pelo pagamento das taxas, pelo modelo preenchido e pelo comprovativo de submissão. Deve ser mencionado nas escrituras de edifícios e frações.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
V
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Valor patrimonial tributário (VPT)
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Valor atribuído a um prédio para efeitos fiscais, inscrito na matriz. É a base do IMI e, quando superior ao preço da escritura, a base do IMT.
Fonte: Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, Autoridade Tributária (abre num novo separador) · Guia: ler
Z
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Zona urbana consolidada
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Zona que, pela densidade de ocupação, apresenta uma malha urbana estabelecida, com infraestruturas essenciais e alinhamentos definidos. Nestas zonas, certas obras de construção, alteração ou ampliação seguem a comunicação prévia.
Fonte: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), texto atualizado, PGDL (abre num novo separador) · Guia: ler
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