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Mediação imobiliária: compra e venda

Mediação na compra e venda de imóveis em Portugal continental, com acompanhamento até à escritura.

Mediação imobiliária Licença AMI n.º 27963 (IMPIC)

  • Análise de mercado
  • Preparação do imóvel para venda
  • Licença AMI n.º 27963
  • Portugal continental, sede em Camarate

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O que fazemos

Mediação para quem vende e para quem compra, com a visão do imóvel como ativo económico.

Para quem vende

  • Análise de mercado

    Análise do imóvel e do mercado da zona, para definir uma base de preço fundamentada. Não é uma avaliação formal, que deve ser feita por quem não tem interesse na venda.

  • Preparação do imóvel

    Quando faz sentido, a preparação inclui pequenas obras ou uma remodelação. Como também remodelamos, tratamos de tudo com um único interlocutor.

  • Divulgação

    Apresentação do imóvel e divulgação junto de potenciais compradores.

  • Acompanhamento até à escritura

    Apoio em todas as fases do processo, até à escritura.

Para quem compra

  • Procura

    Percebemos o que procura e pesquisamos imóveis adequados.

  • Análise

    Análise do imóvel e da zona, incluindo as obras que o imóvel possa vir a exigir.

  • Negociação

    Apoio na negociação com a parte vendedora.

  • Acompanhamento até à escritura

    Apoio em todas as fases do processo, até à escritura.

02

Como trabalhamos

Cinco passos, com o mesmo interlocutor do início ao fim.

  1. Passo 1: Contacto e conversa

    Ouvimos o que pretende: vender, comprar, ou ambos.

  2. Passo 2: Análise ou procura

    Analisamos o imóvel a vender e o mercado da zona, ou definimos o perfil do imóvel a comprar.

  3. Passo 3: Estratégia

    Definimos como apresentar, divulgar ou negociar, e se há trabalhos a fazer no imóvel.

  4. Passo 4: Execução com acompanhamento

    Divulgação, visitas e negociação, com informação clara sobre o ponto de situação.

  5. Passo 5: Escritura

    Acompanhamos o processo até à escritura.

03

O que influencia o custo

O custo da mediação depende do caso e fica definido no contrato de mediação. Estes fatores influenciam-no.

  • Tipo e valor do imóvel

    As características do imóvel e o segmento em que se insere.

  • Âmbito do serviço

    Se o serviço abrange só a venda ou a compra, ou também a preparação do imóvel.

  • Condições do contrato

    As condições acordadas no contrato de mediação.

  • Obras de preparação

    Os trabalhos que o imóvel precise antes de ir a mercado, quando existam.

04

Que informação preparar

Para uma primeira conversa, ajuda ter estes elementos. Indicamos depois a documentação necessária.

  • Se pretende vender, comprar, ou ambos.
  • Morada, tipologia e área aproximada do imóvel, no caso de venda.
  • Fotografias recentes e estado de conservação, no caso de venda.
  • Se o imóvel está habitado ou devoluto.
  • Se pondera obras antes de vender.
  • Zona, tipologia e orçamento aproximado, no caso de compra.
  • Se pretende remodelar o imóvel depois de o comprar.
  • Calendário desejado, se existir.

05 Em detalhe

Mediação imobiliária: o que a lei exige, como funciona e o que preparar

Vender ou comprar casa é, para muitas pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da vida. A mediação imobiliária existe para ajudar nesse processo, mas só ajuda bem quando as duas partes sabem o que a lei exige e o que esperar. Esta secção explica o que é a mediação, como se reconhece uma empresa habilitada, como funciona o processo e o que convém preparar. Para os pormenores, ligamos aos guias, que têm as fontes oficiais lidas e a data de revisão.

O que é a mediação imobiliária

A lei define a mediação imobiliária como a procura, por parte das empresas e em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos [1]. Inclui ainda ações como a prospeção de imóveis para os clientes e a promoção dos imóveis, através da sua divulgação ou publicitação [1].

A atividade só pode ser exercida por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato [1]. O IMPIC é a autoridade que regula, supervisiona e fiscaliza a atividade [1].

Como reconhecer uma empresa habilitada

A denominação «mediação imobiliária» é exclusiva das empresas que operam legalmente em Portugal [1]. Essas empresas devem indicar o número da respetiva licença em todos os estabelecimentos, nos contratos, na correspondência e na publicidade [1]. Uma verificação simples antes de contratar é pedir esse número e confirmá-lo junto do IMPIC. A Alpha Real Assets exerce a mediação imobiliária com a licença AMI n.º 27963, emitida pelo IMPIC.

O contrato de mediação

O contrato é obrigatoriamente reduzido a escrito, e inclui, entre outros elementos, a identificação do imóvel e dos seus ónus e encargos, o negócio visado, as condições de remuneração, o seguro de responsabilidade civil, os serviços acessórios e o regime de exclusividade, quando acordado [1]. A remuneração é devida, em regra, com a conclusão e perfeição do negócio, ou com o contrato-promessa, se o contrato de mediação o previr [1]. O guia sobre o contrato de mediação imobiliária explica cada ponto, incluindo a exclusividade.

Os deveres da empresa

A lei impõe à empresa deveres que protegem o cliente [1]:

  • certificar-se, ao celebrar o contrato, de que os clientes têm capacidade e legitimidade para contratar, e de que as características do imóvel correspondem às que lhe foram fornecidas;
  • propor os negócios com a maior exatidão e clareza quanto às características, preço e condições de pagamento do imóvel, e comunicar de imediato qualquer facto que possa pôr em causa a concretização do negócio;
  • não receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio;
  • não fazer a avaliação imobiliária dos imóveis que medeia;
  • restituir imediatamente, quando pedidas, as quantias recebidas dos destinatários antes do negócio ou do contrato-promessa, que ficam à sua guarda.

Como funciona o processo, do primeiro contacto à escritura

O percurso de uma venda ou de uma compra costuma passar pelos mesmos passos. Em cada um, o guia correspondente tem o pormenor.

  1. Conversa inicial. Percebe-se o que o cliente pretende, o calendário e o estado do imóvel.
  2. Análise de mercado. A empresa analisa o imóvel e o mercado da zona para fundamentar o preço pedido; não faz a avaliação formal, que deve ser pedida a uma entidade independente [1].
  3. Documentos. Reúnem-se a caderneta predial, a informação do registo predial, o certificado energético, a informação do condomínio e os documentos urbanísticos. O guia sobre vender casa em Portugal detalha a lista.
  4. Promoção. Fotografias, descrição rigorosa e divulgação. Em qualquer anúncio deve ser indicada a classe energética constante de um certificado válido [2].
  5. Visitas e propostas. Registam-se as visitas, formalizam-se as propostas e negociam-se as condições.
  6. Contrato-promessa, se for o caso. Com as condições e o sinal acordados por escrito.
  7. Escritura. O balcão Casa Pronta permite tratar, num só balcão, vários passos da compra e venda [3]. A venda de um edifício não pode ser realizada sem certificado energético, cujo número deve constar do ato [2].
  8. Depois da escritura. Entrega de chaves, contratos de água, eletricidade e gás, e comunicação ao condomínio.

Para quem vende

Os pontos que mais pesam são o certificado energético, a informação do registo predial, a situação do condomínio e os documentos urbanísticos. Nos negócios que transmitam edifícios ou frações, o documento deve mencionar o título urbanístico, ou a declaração do transmitente sobre a sua existência ou inexistência [5]. As regras sobre os documentos urbanísticos exigidos nas escrituras mudaram recentemente, por isso peça ao notário ou ao balcão Casa Pronta a lista atual, com antecedência. O guia sobre remodelar antes de vender ajuda a decidir se compensa fazer obras antes.

Para quem compra

Além do preço, há impostos e custos. A compra de prédios em território nacional está sujeita a IMT e a Imposto do Selo, e o pedido de liquidação é feito, regra geral, pelo comprador, antes da aquisição [4]. O guia sobre comprar casa, impostos e custos explica as tabelas oficiais e as condições de isenção, e o que mudou este ano. Antes de comprar, peça a informação do registo predial, verifique o condomínio e a situação urbanística e peça o certificado energético.

Mediação e reabilitação

Quem compra um imóvel para remodelar, ou vende um imóvel que precisa de obras, beneficia de ter quem trate da mediação e da obra com o mesmo interlocutor. Veja a página de remodelação e reabilitação e, para os incentivos fiscais, o guia sobre reabilitação urbana e benefícios fiscais.

Erros que vale a pena evitar

  • Assinar o contrato sem o ler. Verifique remuneração, exclusividade, duração e seguro.
  • Confiar numa avaliação do próprio mediador. A lei não lhe permite fazê-la; peça uma avaliação independente quando precisar de uma.
  • Anunciar sem certificado energético. É obrigatório indicar a classe de um certificado válido.
  • Deixar a papelada para a última semana. Algumas informações demoram a obter.
  • Ignorar os custos da compra. IMT, Imposto do Selo, escritura e registo fazem parte do orçamento.

Fontes

  1. 1

    Diário da República (INCM). Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro (regime jurídico da mediação imobiliária), versão consolidada.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-74934612 (abre num novo separador)
    Consultado em .

  2. 2

    Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), ADENE. Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (desempenho energético dos edifícios), versão de setembro de 2024.
    https://www.sce.pt/wp-content/uploads/2024/09/PeR_DL101D2020_2024_2024_SET_V4.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  3. 3

    Ministério da Justiça (justica.gov.pt). Balcão Casa Pronta.
    https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Casa-Pronta (abre num novo separador)
    Consultado em .

  4. 4

    Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio (folheto de janeiro de 2026).
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Direitos_deveres_imoveis.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  5. 5

    Diário da República (INCM). Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), versão consolidada, com as alterações do Decreto-Lei n.º 108/2026.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 (abre num novo separador)
    Consultado em .

Este texto tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento jurídico ou técnico para o seu caso concreto. Revisto em .

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Perguntas frequentes

Respostas gerais às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Acompanham o processo até à escritura?

Sim. Acompanhamos o processo em todas as fases, até à escritura, com o mesmo interlocutor.

Como é definido o preço pedido por um imóvel?

Analisamos o imóvel, o seu estado e o mercado da zona, para definir uma base de preço fundamentada. Começa com uma visita. Se precisar de uma avaliação formal, deve pedi-la a uma entidade independente, porque a empresa de mediação não pode avaliar os imóveis que medeia.

Posso remodelar o imóvel antes de o vender?

Pode. Quando faz sentido, a preparação do imóvel inclui pequenas obras ou uma remodelação, que a Alpha Real Assets também executa. Analisamos o imóvel e damos-lhe a nossa opinião.

Posso comprar um imóvel e remodelá-lo com a mesma empresa?

Sim. Pode comprar com o nosso apoio e remodelar com a mesma equipa, com um único interlocutor.

A empresa pode avaliar o meu imóvel?

Pode analisar o imóvel e o mercado da zona para fundamentar o preço pedido, mas não pode fazer a avaliação imobiliária formal do imóvel que medeia. Se precisar de uma avaliação formal, deve pedi-la a uma entidade independente.

Quem paga a mediação, o vendedor ou o comprador?

Paga quem a contratou, nos termos do contrato. A empresa não pode receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio, por isso é importante saber, desde o início, quem é o cliente.

Que documentos preciso para vender?

Identificação e documentos fiscais, caderneta predial, informação do registo predial, certificado energético, informação do condomínio, se for uma fração, e os documentos urbanísticos que o notário ou o balcão Casa Pronta indicarem.

O que é o regime de exclusividade?

É um regime acordado no contrato de mediação, cujos efeitos para a empresa e para o cliente têm de ficar indicados no contrato. Convém perceber a duração, as contrapartidas e o que acontece se desistir da venda.

Como sei que a empresa de mediação está habilitada?

A empresa deve indicar o número da licença nos estabelecimentos, nos contratos, na correspondência e na publicidade. A Alpha Real Assets exerce a mediação com a licença AMI n.º 27963, emitida pelo IMPIC.

Veja também

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