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Construção

Como escolher um empreiteiro: alvará ou certificado, seguros, contrato e garantias

Como escolher um empreiteiro: verificar o alvará no IMPIC, perceber a classe, exigir contrato escrito, comparar propostas e conhecer as garantias legais.

Equipa Alpha Real Assets Revisto em 12 min de leitura

Em resumo

  • A atividade da construção em Portugal depende de uma permissão do IMPIC ou de um registo, e a classe do título limita o valor das obras que a empresa pode executar.
  • O título verifica-se online, no sítio do IMPIC, e a empresa deve indicar o número em contratos, correspondência e publicidade, e numa placa visível no acesso ao estaleiro.
  • Os contratos de empreitada de obras particulares acima de um limite legal têm de ser escritos, e a falta de forma determina a nulidade, que o empreiteiro não pode invocar.
  • Só podem ser subcontratadas empresas habilitadas, e quem subcontrata deve verificar o título e guardar o comprovativo.
  • Os defeitos têm prazos curtos de denúncia e prazos mais longos de responsabilidade nos edifícios; guardar o processo da obra faz toda a diferença.

Escolher quem vai construir ou remodelar a sua casa é provavelmente a decisão que mais influencia o resultado. Um bom empreiteiro transforma um projeto num edifício que funciona; um mau empreiteiro, mesmo com um bom projeto, deixa-o cheio de problemas. A lei portuguesa dá instrumentos para filtrar logo à partida: exige habilitação para executar obras, obriga à identificação das empresas e regula o contrato e a responsabilidade por defeitos. Este guia mostra como os usar.

Porque a lei exige habilitação

A lei trata a execução de obras como uma atividade em que está em causa a segurança das pessoas. Por isso, o exercício da atividade da construção depende de permissão administrativa do IMPIC, ou de um mero registo, consoante o caso [1]. A razão que a lei dá é a proteção da integridade física das pessoas [1].

Há três figuras que convém distinguir [1]:

  • Alvará: a permissão emitida eletronicamente pelo IMPIC que habilita a empresa a executar obras, dentro do valor da sua classe.
  • Certificado: semelhante ao alvará, mas limitado a obras de valor reduzido.
  • Registo: o reconhecimento de que uma empresa de outro Estado do Espaço Económico Europeu pode exercer em Portugal a atividade de empreiteiro de obras particulares.

Na prática, para a maior parte das obras particulares em Portugal, o que se procura é o alvará ou o certificado de uma empresa nacional.

O que é a classe do alvará

A classe é o escalão de valores das obras e dos trabalhos especializados que a empresa está autorizada a executar [1]. O alvará habilita a empresa a executar obras particulares cujo valor se enquadre na classe respetiva [1]. O certificado, por seu lado, habilita a obras particulares cujo valor não exceda vinte por cento do limite fixado para a classe 1 [1].

O que isto significa para si: antes de contratar, saiba o valor aproximado da obra e confirme que a classe do título da empresa o cobre. Uma empresa com uma classe baixa a assumir uma obra de valor superior está fora do que a lei lhe permite.

Como verificar o título

A verificação faz-se por consulta no sítio da Internet do IMPIC, e a lei prevê que as entidades obrigadas a assegurar que as obras são executadas por empresas habilitadas conservem junto ao processo de cada obra o comprovativo dessa consulta [1]. Mesmo quando não é obrigado, quem contrata uma obra particular beneficia de fazer o mesmo: peça o número do título ao empreiteiro, consulte-o, guarde uma captura e anexe-a ao processo.

A empresa também tem de se identificar. Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, nos documentos contabilísticos, nas publicações, na publicidade e na correspondência, deve indicar a denominação social e o número de alvará ou de certificado de que é titular [1]. E em cada obra deve existir, de forma bem visível no local de acesso ao estaleiro, uma placa identificativa com a firma ou denominação social e o número do título [1].

Seguros: o que pedir

Entre os requisitos para obter o alvará de obras particulares está o de ser titular de seguro de acidentes de trabalho [1]. Isto não substitui outros seguros que possam ser relevantes para a sua obra, mas é um mínimo que convém confirmar.

Peça à empresa, por escrito, a identificação dos seguros que mantém para a obra: acidentes de trabalho, e, se existirem, os que cobrem danos causados a terceiros e à própria obra durante a execução. Pergunte o que cada um cobre e peça cópias das apólices ou dos certificados.

A subcontratação

É habitual que o empreiteiro principal não execute tudo com equipa própria: eletricistas, canalizadores, serralheiros, pintores ou gesseiros podem ser subcontratados. A lei permite a subcontratação, salvo se o contrato disser o contrário, mas só a empresas de construção devidamente habilitadas [1]. Antes de subcontratar, o empreiteiro deve verificar o título da empresa no sítio do IMPIC e conservar o comprovativo na obra [1].

Por isso, pergunte logo quem executa cada especialidade e peça que o contrato preveja a comunicação de qualquer subcontratação.

Documentos a pedir antes de assinar

Documento O que lhe permite confirmar Como verificar
Número do alvará ou do certificado, com a classe Que a empresa está habilitada e que a classe cobre o valor da obra [1] Consulta no sítio do IMPIC; guarde o comprovativo [1]
Apólice ou certificado do seguro de acidentes de trabalho Que os trabalhadores da obra estão cobertos, requisito do alvará de obras particulares [1] Pedir cópia e confirmar a validade
Proposta com medições e materiais especificados O que está incluído no preço e o que fica de fora Comparar com a descrição que entregou a todos
Lista de subcontratados Que cada especialidade é executada por empresa habilitada [1] Pedir os nomes e consultar o título de cada uma
Contrato escrito O âmbito, o preço, o prazo e as regras para alterações; acima de certo valor, a lei exige a forma escrita [1] Ler tudo antes de assinar e levar a versão final

O contrato de empreitada

Os contratos de empreitada de obras particulares, e os subcontratos, acima de dez por cento do limite fixado para a classe 1 são obrigatoriamente reduzidos a escrito [1]. A falta de forma determina a nulidade do contrato, que não pode ser invocada pelo empreiteiro contratado pelo dono da obra [1]. A proteção é do dono da obra. Mesmo abaixo do limite, um contrato escrito é a melhor prova do que foi acordado.

Um bom contrato deve incluir, no mínimo:

  • a identificação das partes e o número do título do empreiteiro, com a classe;
  • a descrição da obra, com referência ao projeto, às medições e às especificações de materiais;
  • o preço e a forma de pagamento, ligada a fases concluídas;
  • o calendário, com marcos intermédios e a data de conclusão;
  • as regras para alterações e trabalhos adicionais;
  • o regime de subcontratação;
  • os seguros e as garantias oferecidas;
  • as condições de receção da obra e de correção de defeitos;
  • o foro ou o modo de resolução de conflitos.

O Código Civil regula, no título da empreitada, vários temas que o contrato deve ter em conta: a determinação e o pagamento do preço, a fiscalização, a subempreitada, as alterações ao plano da obra, consoante sejam da iniciativa do empreiteiro, necessárias ou exigidas pelo dono da obra, a verificação da obra, os casos em que o empreiteiro não é responsável e a responsabilidade por defeitos [2]. Perceber que cada um destes temas tem regras próprias ajuda a perguntar, antes de assinar, como o contrato os trata.

Alterações e trabalhos adicionais

É o ponto onde mais disputas nascem. Combine por escrito como se pedem e se aprovam alterações: quem as propõe, como se descrevem, que preço e prazo implicam e quem as autoriza. Nenhuma alteração significativa deve ser executada sem aprovação escrita, ainda que seja uma simples mensagem que fique registada.

Pagamentos

Um plano de pagamentos equilibrado acompanha o avanço da obra. Evite adiantamentos elevados sem contrapartida concreta, e retenha uma parte final até à vistoria e à correção das pendências. Peça fatura de cada pagamento e guarde-as.

Como comparar empreiteiros e propostas

Peça pelo menos duas ou três propostas, e comece por pedir a cada empresa a mesma informação. Compare não só o preço, mas:

  • se o título e a classe cobrem o valor da obra;
  • se a proposta descreve o trabalho com medições e especifica os materiais;
  • se indica o que está excluído, como licenças, projetos, limpezas e remoção de entulho;
  • o calendário e a disponibilidade para começar;
  • as referências de obras semelhantes, que pode visitar;
  • a forma como a empresa gere a obra: quem é o responsável, com que frequência o visita, como comunica;
  • as condições de garantia.

Desconfie de prazos ou preços muito abaixo dos das outras propostas, sem explicação.

Um exemplo: duas propostas para a mesma obra

Imagine que pede a dois empreiteiros a remodelação completa de uma casa de banho num apartamento. A proposta A chega numa página, com um preço global e a frase «inclui todos os trabalhos». A proposta B vem com uma lista de trabalhos medidos (demolição, canalização, impermeabilização, revestimentos, louças), os materiais especificados, o que fica excluído e um calendário por fases.

Aspeto Proposta A Proposta B O que perguntar
Descrição Genérica Por capítulos, com medições «O que quer dizer "todos os trabalhos"?»
Materiais Não especificados Marca ou equivalente, modelo e acabamento «Que equivalente aceita, e quem decide?»
Exclusões Não indica Licenças, entulho e eletrodomésticos «Quem trata do transporte do entulho?»
Prazo «Rápido» Fases com datas «O que pode atrasar cada fase?»

A proposta A pode até ser mais barata, mas não é comparável: o preço só se compara quando o âmbito é o mesmo. O mais prudente é pedir à empresa A que responda à mesma lista de trabalhos da proposta B, e só então decidir.

Preço global ou preço por medição

Antes de comparar valores, esclareça como o preço é formado, porque modelos diferentes têm riscos diferentes. Num preço global, o empreiteiro compromete-se a executar o que está descrito por um valor fixo; é previsível para o dono da obra, mas exige um âmbito muito bem definido, porque tudo o que ficar de fora será trabalho adicional. Num preço por medição, paga-se o que for efetivamente executado, ao preço unitário acordado; é mais flexível, mas o valor final só se conhece no fim. Há ainda soluções mistas.

Seja qual for o modelo, o essencial é que as regras estejam escritas: como se medem os trabalhos, quem as confirma, quando se paga e como se tratam as diferenças. Duas propostas só são comparáveis se usarem o mesmo modelo, ou se as diferenças forem explicadas.

Perguntas a fazer na primeira reunião

Uma primeira conversa é uma boa oportunidade para avaliar a empresa. Algumas perguntas úteis:

  • Qual é o número do título e a classe, e quem é o responsável técnico da obra?
  • Que obras semelhantes executaram nos últimos anos, e posso visitar alguma?
  • Quem estará a acompanhar a minha obra no dia a dia, e como comunicamos?
  • Que partes da obra executam com equipa própria e quais subcontratam?
  • Qual é o calendário proposto e o que pode atrasá-lo?
  • Como tratam os imprevistos e os trabalhos adicionais?
  • Que garantias oferecem, e como se reporta um defeito depois da entrega?

Clareza, exemplos concretos e disponibilidade para pôr tudo por escrito são bons sinais.

Quem coordena e quem fiscaliza

Em obras de maior dimensão, convém distinguir quem executa de quem fiscaliza. O empreiteiro responde pela execução; um técnico independente, que pode ser o diretor de fiscalização, verifica se a obra segue o projeto e os termos do contrato. Quando a mesma entidade executa e fiscaliza, o dono da obra perde uma camada de controlo. Em remodelações mais pequenas, essa função pode ser desempenhada por um arquiteto ou engenheiro que acompanhe a obra, ou, na falta, pelo próprio dono da obra, com visitas regulares e um registo escrito do que vê.

Sinais de alerta

  • A empresa não mostra título nem indica o número, ou não coloca a placa na obra.
  • Propostas sem medições ou sem descrição de materiais.
  • Pressão para assinar depressa ou para pagar uma parte elevada à cabeça.
  • Recusa de contrato escrito, ou contrato que não identifica a empresa nem o título.
  • Silêncio sobre seguros, subcontratados e obras anteriores.

Durante a obra: o que registar

Mantenha um dossiê com o contrato, o projeto, as propostas, as alterações aprovadas, as faturas, as fotografias de cada fase e as comunicações por escrito. Faça visitas regulares e peça que o empreiteiro lhe indique, antes de cada fase, o que vai fazer e que decisões precisa de si. Se surgir um problema, comunique-o logo e por escrito.

Defeitos e garantias legais

Mesmo com um bom empreiteiro, podem surgir defeitos. A lei dá ao dono da obra direitos, mas com prazos. O dono da obra deve denunciar ao empreiteiro os defeitos dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento [2]. Quando os defeitos tornam a obra inadequada ao fim a que se destina, pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato [2]. Os direitos de eliminação dos defeitos, de redução do preço, de resolução do contrato e de indemnização caducam se não forem exercidos dentro de um ano a contar da recusa da aceitação da obra ou da aceitação com reserva, sem prejuízo do prazo de denúncia [2]. Se os defeitos eram desconhecidos do dono da obra e este a aceitou, o prazo conta-se a partir da denúncia, mas esses direitos nunca podem ser exercidos depois de dois anos sobre a entrega da obra [2].

Nos edifícios e noutros imóveis destinados por natureza a longa duração, o regime é mais exigente para o empreiteiro: se, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou do prazo de garantia convencionado, a obra ruir total ou parcialmente ou apresentar defeitos por vício do solo ou da construção, ou por erros na execução dos trabalhos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente; a denúncia deve ser feita no prazo de um ano e a indemnização pedida no ano seguinte à denúncia [2]. A mesma regra aplica-se ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado [2].

Na prática: guarde o dossiê da obra, faça uma vistoria final escrita e, se descobrir um defeito, comunique-o por um meio que deixe prova, o mais depressa possível.

Se algo corre mal

  1. Registe o problema por escrito, com fotografias e datas.
  2. Comunique ao empreiteiro por email ou carta, descrevendo o defeito e pedindo a correção num prazo razoável.
  3. Se não houver resposta, volte a comunicar e guarde as provas.
  4. Consulte um advogado antes de tomar medidas como suspender pagamentos ou contratar terceiros para corrigir.
  5. Se a empresa estiver a atuar sem título, ou houver irregularidades, pode informar o IMPIC. A execução de obras particulares sem o título exigido está sujeita a sanções da lei [1].

Checklist para escolher

  • Confirmou o título e a classe do empreiteiro no sítio do IMPIC e guardou o comprovativo?
  • A classe cobre o valor da sua obra?
  • A empresa indica o número do título nos documentos e vai colocar a placa na obra?
  • Pediu a identificação dos seguros e das subcontratações?
  • O contrato é escrito, com descrição da obra, preço, calendário, pagamentos e regras para alterações?
  • Comparou pelo menos duas propostas com a mesma informação?
  • Visitou obras anteriores ou falou com clientes anteriores?
  • Combinou como se registam as decisões, os defeitos e as pendências?

Onde este guia se liga ao seu projeto

Se está a preparar uma obra, veja a página de construção de moradias e edifícios, a de remodelação e reabilitação e os guias sobre construir uma moradia e sobre remodelar um apartamento em Lisboa.

Perguntas frequentes

Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso.

Como sei se um empreiteiro tem alvará?

Consulte o sítio do IMPIC, onde se verifica o título e a respetiva classe. A empresa deve indicar o número do alvará ou do certificado nos contratos, na correspondência e na publicidade, e numa placa no acesso ao estaleiro.

O que significa a classe do alvará?

É o escalão de valores das obras que a empresa pode executar. Uma empresa com uma classe baixa não está habilitada a executar obras de valor superior, por isso convém verificar que a classe é compatível com o valor da sua obra.

Preciso de contrato escrito para uma remodelação?

Os contratos de empreitada de obras particulares acima de um limite fixado na lei têm de ser escritos, sob pena de nulidade. Mesmo abaixo do limite, um contrato escrito protege as duas partes e é a melhor prova do que foi combinado.

O empreiteiro pode subcontratar parte do trabalho?

A lei permite a subcontratação, salvo se o contrato disser o contrário, mas apenas a empresas devidamente habilitadas, e quem subcontrata deve verificar o título. Pergunte no início quem executa cada especialidade.

Quanto tempo tenho para reclamar de um defeito?

Deve denunciar os defeitos ao empreiteiro dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento. Nos edifícios, a responsabilidade do empreiteiro vai até cinco anos a contar da entrega, com denúncia no prazo de um ano e pedido de indemnização no ano seguinte.

Fontes

Documentos oficiais abertos e lidos para escrever este guia. Os números entre parênteses retos no texto remetem para esta lista.

  1. 1

    Diário da República (INCM). Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (regime de acesso e permanência na atividade da construção), versão consolidada.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2015-105270390 (abre num novo separador)
    Consultado em .

  2. 2

    Diário da República (INCM). Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344), versão consolidada, título da empreitada (artigos 1207.º a 1230.º).
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075 (abre num novo separador)
    Consultado em .

Veja também

Fotografia de capa ilustrativa de arquitetura, de Marko Sun, no Unsplash (abre num novo separador) . Não é uma obra da Alpha Real Assets.

Informação de caráter geral, que não dispensa aconselhamento profissional adequado ao seu caso. Atualizado em .

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