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Imobiliário

Comprar casa: IMT, Imposto do Selo, escritura e registo, com as regras em vigor

O que se paga ao comprar casa: IMT, Imposto do Selo, IMT Jovem, escritura e registo, com as tabelas da Autoridade Tributária e as alterações de 2026.

Equipa Alpha Real Assets Revisto em 11 min de leitura

Em resumo

  • Comprar casa implica pagar IMT e Imposto do Selo; o valor depende do preço, do destino do imóvel e da localização, e é calculado com tabelas oficiais atualizadas.
  • O IMT para habitação própria e permanente tem um primeiro escalão isento e taxas progressivas, e o Imposto do Selo é uma taxa única sobre o valor que serve de base ao IMT.
  • Os jovens que compram a primeira casa para habitação própria e permanente podem beneficiar de uma isenção específica, com condições e limites de valor.
  • O prazo de pagamento do IMT mudou este ano: confirme no Portal das Finanças o regime aplicável à data da sua escritura.
  • A escritura, o registo e o certificado energético fazem parte do processo; o balcão Casa Pronta permite tratar vários passos num só local.

O preço de uma casa raramente é o valor total da compra. A este valor somam-se impostos, atos notariais e de registo e, se houver, a mediação. Quem conhece as parcelas antecipadamente evita surpresas e consegue planear o dinheiro necessário no dia da escritura. Este guia explica cada uma, com as tabelas e as regras publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e assinala o que mudou este ano.

O que se paga quando se compra casa

A compra de prédios em território nacional está sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Imposto do Selo (IS), através da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo [1]. A estes impostos juntam-se a escritura, o registo da aquisição e, se existir mediação, a remuneração da empresa.

  • IMT: depende do valor, do destino do imóvel (habitação própria e permanente, outra habitação, rústico ou outro urbano) e da localização.
  • Imposto do Selo: taxa única sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT.
  • Escritura e registo: dependem do ato, da entidade e do número de atos de registo envolvidos.
  • Mediação: se existir, paga-se nos termos do contrato de mediação, e a lei impede que a empresa receba remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio [8].

Convém pedir, antes de assinar o contrato-promessa, uma estimativa por escrito de todos os custos da compra, incluindo os que não são impostos.

IMT: como se calcula

O IMT incide sobre o valor do ato ou do contrato, ou sobre o valor patrimonial do imóvel, consoante o que for maior; as taxas dependem do destino e da localização do prédio [1]. A AT publica tabelas práticas, em que cada escalão tem uma taxa marginal e uma parcela a abater, e a fórmula é: valor tributável multiplicado pela taxa marginal, menos a parcela a abater [1].

As tabelas que se seguem são as publicadas pela AT em janeiro de 2026, para prédios no Continente, com os limites dos escalões atualizados para o ano [1] [3]. São valores que mudam, em regra, com o Orçamento do Estado; confirme sempre a tabela em vigor no Portal das Finanças.

Habitação própria e permanente (Continente)

Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa marginal Parcela a abater (euros) Fonte
Até 106 346 0 % 0 [1]
De mais de 106 346 até 145 470 2 % 2 126,92 [1]
De mais de 145 470 até 198 347 5 % 6 491,02 [1]
De mais de 198 347 até 330 539 7 % 10 457,96 [1]
De mais de 330 539 até 660 982 8 % 13 763,35 [1]
De mais de 660 982 até 1 150 853 6 % (taxa única) não aplicável [1]
Superior a 1 150 853 7,5 % (taxa única) não aplicável [1]

Habitação que não é própria e permanente (Continente)

Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa marginal Parcela a abater (euros) Fonte
Até 106 346 1 % 0 [1]
De mais de 106 346 até 145 470 2 % 1 063,46 [1]
De mais de 145 470 até 198 347 5 % 5 427,56 [1]
De mais de 198 347 até 330 539 7 % 9 394,50 [1]
De mais de 330 539 até 633 931 8 % 12 699,89 [1]
De mais de 633 931 até 1 150 853 6 % (taxa única) não aplicável [1]
Superior a 1 150 853 7,5 % (taxa única) não aplicável [1]

Além destas, o artigo 17.º do Código do IMT define a taxa aplicável à aquisição de prédios rústicos, de 5 %, e a de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas, de 6,5 % [1]. Para os prédios nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a AT publica tabelas próprias, com limites mais altos [1].

Dois exemplos calculados

A própria AT dá um exemplo: a compra de uma casa para habitação própria e permanente, no Continente, por 110 000 euros. O valor tributável é o do ato, por ser o mais elevado, a taxa é 2 % e a parcela a abater é 2 126,92 euros, pelo que o IMT é de 73,08 euros e o Imposto do Selo, a 0,8 %, de 880 euros [1].

Aplicando a mesma fórmula à tabela, uma casa de 250 000 euros, também no Continente, teria o IMT seguinte: para habitação própria e permanente, 250 000 multiplicados por 7 %, menos 10 457,96, ou seja, 7 042,04 euros; se não fosse habitação própria e permanente, 250 000 por 7 %, menos 9 394,50, ou seja, 8 105,50 euros. Em ambos os casos, o Imposto do Selo seria 250 000 por 0,8 %, ou seja, 2 000 euros. Este cálculo é apenas ilustrativo e feito a partir das tabelas de janeiro de 2026 [1].

Imposto do Selo

A taxa da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis, é de 0,8 % sobre o valor [4]. A AT esclarece que se aplica sobre o valor que serve de base à liquidação do IMT [1]. A liquidação do IMT e a do Imposto do Selo fazem-se juntas, a partir da mesma declaração.

Primeira habitação própria e permanente: o que existe

Há situações distintas, que se costumam confundir. O quadro resume as três que mais surgem, e as secções seguintes detalham-nas.

Regime Quem pode Condição principal Efeito
Primeiro escalão da tabela da habitação própria e permanente Qualquer comprador Prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, até 106 346 euros no Continente [9] IMT a zero
IMT Jovem Compradores com idade igual ou inferior a 35 anos, na primeira aquisição, não dependentes e sem prédio urbano habitacional nos três anos anteriores [9] Habitação própria e permanente, valor de base até 330 539 euros no Continente [9] Isenção de IMT, e dedução no Imposto do Selo
Adquirente não residente Compradores não residentes fiscais em Portugal Aquisição de habitação [9] Taxa de 7,5 % sem isenções nem reduções, salvo as exceções legais [9]

O primeiro escalão de taxa zero da tabela da habitação própria e permanente: as aquisições de prédio urbano ou de fração destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor de base não exceda 106 346 euros no Continente, são isentas de IMT [1].

O IMT Jovem é diferente: é isenta de IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuada por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, desde que não sejam considerados dependentes para efeitos do CIRS, que o valor de base não exceda 330 539 euros no Continente, e que não sejam titulares de direito de propriedade sobre prédio urbano habitacional à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores [1]. Acima desse valor, aplica-se uma tabela própria com o primeiro escalão a taxa zero e, depois, 8 % com uma parcela a abater de 26 443,12 euros, entre 330 539 e 660 982 euros [1]. No Imposto do Selo, a isenção tem a forma de uma dedução à coleta da verba 1.1, com o valor máximo de 2 644,31 euros [1].

O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, aplicável a partir de 1 de agosto de 2024 [1] [5]. Cada cônjuge entrega a sua própria declaração modelo 1 do IMT, relativa à metade que adquire, e a verificação das condições e o cálculo do imposto são feitos individualmente [1].

Quando se perdem a isenção e a redução

Os benefícios para a habitação própria e permanente têm condições. Deixa-se de beneficiar da isenção e da redução de taxas quando o imóvel não for afeto à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição, ou quando lhe for dado um destino diferente daquele em que assentou o benefício, por exemplo arrendamento, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição [1]. Há exceções, entre as quais a venda, certas alterações do agregado familiar e a mudança do local de trabalho para uma distância superior a cem quilómetros [1].

Adquirentes não residentes: a alteração mais recente

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, alterou o Código do IMT. A taxa passou a ser sempre de 7,5 % na aquisição de prédio urbano ou fração para habitação, sem aplicação de qualquer isenção ou redução, quando o adquirente seja não residente, com exceções: o adquirente já ter sido considerado residente fiscal em Portugal, tornar-se residente no prazo de dois anos a contar da aquisição, ou destinar o imóvel ao arrendamento para habitação com renda dentro dos limites legais, no prazo de seis meses e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos [2]. Se for o seu caso, peça esclarecimento à AT ou a um contabilista antes de comprar.

Como e quando se paga

O comprador pede a liquidação do IMT e do Imposto do Selo preenchendo a declaração modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças com marcação prévia [1]. Para a preencher são precisos a identificação dos vendedores e dos compradores, a do prédio, incluindo o artigo matricial e os dados da caderneta predial, e o valor do ato [1]. Depois de submetida, são gerados dois documentos de pagamento, um do IMT e outro do Imposto do Selo [1].

Quanto ao prazo, a regra legal em vigor é a do artigo 36.º, n.º 1, do Código do IMT, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, em vigor desde 25 de maio de 2026: o IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes, sob pena de a liquidação ficar sem efeito [9]. Quando o IMT é liquidado em conjunto com o Imposto do Selo, o pagamento deve ser feito no prazo da respetiva notificação [9]. O folheto da AT de janeiro de 2026, que diz que o pagamento deve ser feito no dia em que foram gerados os documentos ou no primeiro dia útil seguinte, mas sempre antes de se concretizar a aquisição, é anterior a essa alteração [1] [2].

Na prática, o que decide o calendário é o notário. Quando é devido IMT, o notário, e as entidades com competência para autenticar documentos particulares, não podem lavrar a escritura sem que lhes seja apresentado o extrato da declaração com o comprovativo da cobrança, sempre que a liquidação deva preceder a transmissão [9]. Por isso, pague logo que os documentos de pagamento sejam gerados e não deixe o pagamento para o dia da escritura.

Escritura, registo e Casa Pronta

O balcão Casa Pronta permite tratar, num só balcão, vários passos da compra e venda, incluindo hipoteca, doação e permuta [6]. Entre os documentos que lista estão a identificação e os documentos fiscais das partes, a ficha técnica do prédio, se existir, uma escritura pública onde esteja referida a licença de utilização ou a sua dispensa, quando aplicável, e o certificado energético [6]. Como o guia sobre vender casa em Portugal explica, a lei atual exige que o documento mencione o título urbanístico, e a lista de documentos concretamente exigida deve ser confirmada, por escrito, com quem fizer o ato. O agendamento faz-se online [6].

Os custos da escritura e do registo variam com o tipo de ato, com o número de atos e com a entidade escolhida. Peça sempre, por escrito, o valor total antes de marcar a escritura.

O certificado energético e o título urbanístico

A venda de um edifício não pode ser realizada sem certificado energético: o número deve ser consignado nos suportes documentais dos autos de outorga, salvo nas exceções [7]. Como comprador, peça-o ao vendedor com antecedência e verifique a classe energética, porque influencia os custos de utilização da casa.

Nos negócios que transmitam edifícios ou frações, a lei exige que o documento mencione o título urbanístico, ou a declaração do transmitente sobre a sua existência ou inexistência, sob pena de anulabilidade do negócio [8]. Na prática, peça ao vendedor, ou ao mediador, a documentação que identifique esse título, e confirme com o notário o que será mencionado. O guia sobre vender casa em Portugal explica o tema do lado do vendedor.

Antes de assinar: o que verificar

  • A informação do registo predial, para confirmar que o vendedor é o proprietário e que ónus ou encargos existem sobre o imóvel.
  • A caderneta predial, que identifica o prédio e o valor patrimonial tributário, usado na declaração do IMT.
  • O condomínio, se for uma fração: quotas em dívida, obras aprovadas e regulamento.
  • A situação urbanística: o título, e se houve obras que alteraram o imóvel sem o procedimento exigido. O guia sobre licenciamento de obras ajuda a perceber o que perguntar.
  • O certificado energético e as condições de eficiência do imóvel.
  • Os custos totais: impostos, escritura, registo e, se existir, mediação.

Erros comuns

  • Calcular só o preço. O orçamento da compra inclui impostos, escritura e registo.
  • Usar uma tabela antiga. Os limites dos escalões mudam, em regra, com o Orçamento do Estado.
  • Presumir que a isenção é automática. Exige condições e a indicação do benefício na declaração.
  • Esquecer os prazos. Afetar o imóvel à habitação própria e permanente no prazo previsto é condição para manter o benefício.
  • Deixar o pagamento para o fim. Sem o comprovativo de pagamento, o notário não lavra a escritura.

Onde este guia se liga ao seu projeto

Se está a comprar para viver, para arrendar ou para remodelar, veja a página de mediação imobiliária da Alpha Real Assets, licença AMI n.º 27963. Se pensa remodelar depois da compra, a página de construção e remodelação e o guia sobre reabilitação urbana e benefícios fiscais ajudam a planear.

Perguntas frequentes

Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso.

O IMT é calculado sobre o preço da escritura ou sobre o valor patrimonial?

Sobre o maior dos dois: o valor do ato ou do contrato, ou o valor patrimonial tributário do imóvel. O Imposto do Selo aplica-se ao mesmo valor que serve de base ao IMT.

Quem paga o IMT: o comprador ou o vendedor?

O IMT e o Imposto do Selo da compra são pagos pelo comprador, que pede a liquidação, em regra, antes da aquisição. O vendedor tem as suas próprias obrigações fiscais, que dependem da sua situação.

Tenho sempre isenção de IMT na primeira casa?

Não. Existe uma isenção para a primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens que cumpram as condições legais, e um primeiro escalão de taxa zero para habitação própria e permanente, mas ambos têm limites de valor e requisitos.

O que acontece se eu não passar a morar na casa?

Quem deixa de cumprir as condições da isenção ou da redução, por exemplo não afetando o imóvel à habitação própria e permanente no prazo previsto, deixa de beneficiar delas. Convém consultar as condições antes de comprar.

Posso simular o IMT antes da escritura?

Sim. O Portal das Finanças disponibiliza a declaração e as tabelas práticas, e a fórmula é simples: valor tributável multiplicado pela taxa marginal e subtraída a parcela a abater. Confirme sempre o valor no Portal antes de pagar.

Fontes

Documentos oficiais abertos e lidos para escrever este guia. Os números entre parênteses retos no texto remetem para esta lista.

  1. 1

    Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio (folheto de janeiro de 2026).
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Direitos_deveres_imoveis.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  2. 2

    Diário da República (INCM). Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (medidas de incentivo à habitação), texto publicado.
    https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/05/09700/0001400040.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  3. 3

    Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Código do IMT, artigo 17.º (Taxas).
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/Pages/cimt17.aspx (abre num novo separador)
    Consultado em .

  4. 4

    Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1.
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/ccod-selo-tabgiselo.aspx (abre num novo separador)
    Consultado em .

  5. 5

    Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). IMT Jovem: instruções de preenchimento.
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IMT_Jovem/Pages/default.aspx (abre num novo separador)
    Consultado em .

  6. 6

    Ministério da Justiça (justica.gov.pt). Balcão Casa Pronta.
    https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Casa-Pronta (abre num novo separador)
    Consultado em .

  7. 7

    Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), ADENE. Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (desempenho energético dos edifícios), versão de setembro de 2024.
    https://www.sce.pt/wp-content/uploads/2024/09/PeR_DL101D2020_2024_2024_SET_V4.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  8. 8

    Diário da República (INCM). Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), versão consolidada, com as alterações do Decreto-Lei n.º 108/2026.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 (abre num novo separador)
    Consultado em .

  9. 9

    Diário da República (INCM). Código do IMT (Decreto-Lei n.º 287/2003), versão consolidada, artigos 9.º, 17.º, 36.º e 49.º.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2003-34499575 (abre num novo separador)
    Consultado em .

Veja também

Fotografia de capa ilustrativa de arquitetura, de Tobias Wilden, no Unsplash (abre num novo separador) . Não é uma obra da Alpha Real Assets.

Informação de caráter geral, que não dispensa aconselhamento profissional adequado ao seu caso. Atualizado em .

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