Alpha Real Assets Alpha Real Assets

Imobiliário

Vender casa em Portugal: documentos e processo, do anúncio à escritura

Como vender casa em Portugal: mediação, certificado energético, documentos, título urbanístico e escritura, e o que mudou com o Simplex urbanístico.

Equipa Alpha Real Assets Revisto em 11 min de leitura

Em resumo

  • Vender bem começa antes do anúncio: documentos do imóvel em ordem, certificado energético válido e decisão clara sobre vender sozinho ou com um mediador.
  • O certificado energético é obrigatório no anúncio e na escritura: sem ele, a venda não se pode concretizar, salvo nas exceções previstas na lei.
  • As regras sobre os documentos urbanísticos exigidos na escritura mudaram com o Simplex urbanístico e voltaram a mudar; confirme sempre com o notário ou o balcão Casa Pronta.
  • Quem contrata um mediador deve exigir um contrato escrito, com a remuneração, o seguro e o regime de exclusividade, se existir, claramente indicados.
  • O comprador é, em regra, quem pede a liquidação do IMT e do Imposto do Selo antes da compra; o vendedor deve ter os seus próprios impostos em dia.

Vender uma casa é uma decisão financeira e emocional, e o processo tem etapas que convém conhecer antes de começar: preparar o imóvel, decidir como o vender, reunir documentos, negociar, celebrar o contrato-promessa, se for o caso, e chegar à escritura. Este guia percorre o caminho, indica o que a lei exige em cada ponto e avisa onde as regras mudaram recentemente. A legislação do licenciamento e das escrituras foi alterada duas vezes em pouco tempo, por isso este é um dos temas em que mais vale confirmar a versão em vigor.

Primeiro, decidir como vender

A primeira escolha é se vende sozinho ou com apoio de um mediador. Vender sozinho dá controlo e evita a comissão, mas exige tempo para anúncios, visitas, avaliação das propostas e organização dos documentos. Com um mediador, parte desse trabalho é delegada, mas é preciso um contrato escrito e perceber as condições.

A atividade de mediação imobiliária só pode ser exercida por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato [6]. O guia sobre o contrato de mediação imobiliária explica em detalhe o que o contrato deve conter. Aqui ficam apenas os pontos essenciais.

O contrato de mediação é obrigatoriamente reduzido a escrito, e deve incluir, entre outros elementos, a identificação do imóvel e dos seus ónus e encargos, o negócio visado, as condições de remuneração da empresa e a forma de pagamento, a identificação do seguro de responsabilidade civil, os serviços acessórios e a referência ao regime de exclusividade, quando acordado [6]. Quando o contrato omite o prazo de duração, considera-se celebrado por seis meses [6].

A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado ou, se o contrato o previr, com a celebração do contrato-promessa [6]. Em regime de exclusividade, é também devida se o negócio não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário [6].

O certificado energético: obrigatório no anúncio e na escritura

É o documento mais fácil de esquecer e um dos que mais bloqueia vendas. Em qualquer anúncio de venda deve ser indicada a classe energética constante de um certificado energético válido, pelo que a certificação tem de estar concluída antes de a publicidade começar [4]. Se o certificado entretanto caducar, é preciso renová-lo para o imóvel continuar anunciado [4]. Nos edifícios abrangidos por uma exceção de certificação, o anúncio deve indicar a respetiva exceção [4].

Na escritura, a venda de um edifício não pode ser realizada sem certificado energético: é obrigatório consignar o número do certificado nos suportes documentais dos autos de outorga, e o certificado deve ser pedido ao proprietário sempre que o edifício não conste nas exceções [4]. Quando existe uma exceção, esta deve ser atestada pela documentação oficial do edifício; se a documentação não suportar claramente a exceção, é necessária uma declaração de isenção emitida por um perito qualificado ou assinada por um técnico habilitado [4].

Em termos práticos: encomende o certificado a um perito qualificado antes de publicar o anúncio, e guarde o número para a escritura.

Preparar a casa e definir o preço pedido

A casa que se mostra não é a casa em que se vive. Pequenas intervenções ajudam: arrumar e libertar espaço, reparar o que está avariado, pintar paredes marcadas, limpar com cuidado e tratar da iluminação. O objetivo é que o comprador consiga imaginar-se no espaço, e que não encontre à primeira vista motivos de dúvida. Obras de maior dimensão são uma decisão à parte, tratada no guia sobre remodelar antes de vender.

O preço pedido é a decisão mais importante e mais difícil. Um preço muito acima do mercado afasta visitas e prolonga o tempo de venda; um preço muito abaixo deixa dinheiro na mesa. Para chegar a um valor fundamentado, compare imóveis semelhantes na mesma zona, tenha em conta o estado, a área, a exposição e a localização, e, se necessário, recorra a uma avaliação independente. Uma nota relevante: a lei proíbe a empresa de mediação de fazer a avaliação imobiliária dos imóveis que são objeto da mediação [6]. Por isso, se quiser uma avaliação formal, peça-a a quem não tenha interesse na venda.

Visitas, propostas e negociação

Mostre a casa com horários previamente combinados e, se possível, sem estar presente, para que os visitantes se sintam à vontade para fazer perguntas. Registe quem visitou e as reações, e peça aos interessados que formalizem as propostas por escrito, com o preço, a forma de pagamento, o prazo previsto para a escritura e as condições, como a dependência de financiamento bancário.

Na negociação, vale a pena distinguir entre o preço e as condições. Duas propostas com o mesmo valor podem ser muito diferentes se uma depende de financiamento ainda não aprovado e outra é paga a pronto. Pergunte sempre pelo estado do financiamento, e combine prazos realistas para o contrato-promessa e para a escritura.

Se tiver um mediador, é ele quem deve apresentar as propostas e acompanhar a negociação. Se vende sozinho, convém ter apoio jurídico antes de assinar qualquer documento.

Os documentos do imóvel

Cada imóvel tem a sua história, e a lista de documentos varia. Há um núcleo que quase sempre se pede:

Documento Para que serve Atenção
Identificação e documentos fiscais de todos os proprietários, e dos representantes, se houver Identificar quem vende Se o imóvel é de um casal, o regime de bens tem de estar identificado
Caderneta predial urbana Dados matriciais do prédio, usados na declaração de IMT do comprador, incluindo o artigo matricial e a fração [7] Peça-a no Portal das Finanças
Informação atualizada do registo predial Confirmar quem é o proprietário e que ónus ou encargos existem, como hipotecas, penhoras ou outros direitos Peça-a perto da data da escritura
Certificado energético válido Anúncio e escritura [4] Tem de estar concluído antes de o anúncio ser publicado
Informação do condomínio, se for uma fração Situação das quotas e obras aprovadas ou por pagar Peça ao administrador uma informação por escrito
Título urbanístico, ou a declaração de que não existe Menção obrigatória na escritura [1] Ver a secção seguinte

Se houver hipoteca, peça ao banco a informação necessária para o cancelamento ou a transmissão e confirme com o comprador e com o notário como será feito no dia da escritura.

Documentos urbanísticos: o que a lei diz e o que convém confirmar

Durante muitos anos, vender um prédio exigia apresentar a licença de utilização e a ficha técnica da habitação. O Decreto-Lei n.º 10/2024 eliminou essa obrigação nos atos de transmissão de prédios urbanos, com efeitos desde 1 de janeiro de 2024 [3]. Mas o artigo que o fazia, o 19.º, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 [2] [3], que passou para o RJUE uma regra nova, em vigor desde 1 de outubro de 2026 [1].

A regra de hoje é a do artigo 4.º-A, n.º 14, do RJUE. Nos negócios que envolvam a transmissão de terrenos para construção urbana, de edificações já construídas ou em construção, ou das suas frações autónomas, o conservador, o notário, o advogado, o solicitador ou outra entidade legalmente competente deve, sob pena de anulabilidade do negócio, mencionar no documento que o titula [1]:

  • a existência do título urbanístico correspondente, quando lhe seja apresentado;
  • a declaração do transmitente de que dispõe do título urbanístico, quando este não lhe seja apresentado;
  • ou a declaração do transmitente de que não dispõe de título urbanístico.

O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 108/2026 diz qual é o propósito: assegurar o equilíbrio entre a segurança jurídica e a liberdade nas transações imobiliárias, devendo constar do contrato se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico, assumindo-se assim a aquisição consciente e informada [2]. E o título de utilização de edifícios ou frações transmite-se automaticamente com a propriedade [1].

Há, porém, um ponto que a leitura dos textos não resolve. Nos diplomas que lemos, o RJUE e os Decretos-Leis n.os 10/2024 e 108/2026, não encontrámos a obrigação de exibir a licença de utilização ou a ficha técnica para vender. Mas a página do balcão Casa Pronta, do Ministério da Justiça, continua a listar, entre os documentos a apresentar, a ficha técnica do prédio, se existir, e uma escritura pública onde esteja referida a existência de licença de utilização ou a sua dispensa, para os prédios construídos depois de 7 de agosto de 1951, ou antes dessa data mas com alterações posteriores [5]. Não é possível dizer, só com estes textos, se essa lista descreve a prática atual ou está desatualizada. A decisão sobre os documentos exigidos cabe a quem faz o ato: o notário, o advogado ou o balcão Casa Pronta.

Por isso, três atitudes práticas:

  1. Reúna o que tiver. Se tem a licença de utilização, o projeto e a ficha técnica, guarde-os: ajudam a explicar o imóvel ao notário e ao comprador.
  2. Prepare a declaração. Saiba dizer se o imóvel tem título urbanístico e qual, ou se não tem. Nos imóveis antigos, a resposta pode ser que não se conhece o título.
  3. Peça a lista por escrito ao notário, ao advogado ou ao balcão Casa Pronta, com antecedência. É a única forma de ter certeza sobre o que será exigido na data da escritura, e o que lhe disserem deve prevalecer sobre qualquer lista genérica, incluindo a deste guia.

Se houve obras que alteraram o imóvel, convém ainda perceber se foram feitas com o procedimento exigido e se há documentos de utilização a atualizar. O guia sobre licenciamento de obras em Portugal explica as regras de utilização depois das obras.

Antes de vender, vale a pena renovar?

Há quem remodele antes de vender e quem prefira vender no estado em que está. Não há resposta única, e depende do estado do imóvel, do mercado e do esforço que se está disposto a fazer. O guia sobre remodelar antes de vender propõe um raciocínio para decidir sem promessas de valorização.

Contrato-promessa e sinal

Quando há acordo sobre o preço, é comum celebrar um contrato-promessa de compra e venda, com um sinal. É um contrato com regras próprias, e as consequências do incumprimento dependem da forma como foi redigido. Antes de o assinar, peça aconselhamento jurídico, confirme a identificação do imóvel, o preço, o prazo para a escritura, o valor do sinal e as condições em que cada parte pode desistir. Se vendeu com mediador e o contrato previr remuneração na fase do contrato-promessa, essa condição aplica-se [6].

Se for um mediador a receber quantias dos compradores antes da escritura, a lei considera-as depositadas à guarda da empresa e obriga-a a restituí-las imediatamente, quando pedidas [6].

A escritura e o balcão Casa Pronta

O balcão Casa Pronta permite tratar, num só balcão, os vários passos da compra e venda, incluindo hipoteca, doação e permuta [5]. Entre os documentos que lista para uma compra e venda estão a identificação e os documentos fiscais das partes, a ficha técnica do prédio, se existir, uma escritura pública que mencione a licença de utilização ou a sua dispensa, quando aplicável, e o certificado energético [5]. O agendamento faz-se online [5].

Do lado do comprador, o pedido de liquidação do IMT e do Imposto do Selo faz-se, regra geral, antes da aquisição [7]. Para o vendedor, é útil saber que o comprador tem de ter estes pagamentos prontos antes do ato, e que atrasos nesta fase podem adiar a escritura. O guia sobre comprar casa, impostos e custos detalha as taxas.

No dia da escritura, o notário ou a entidade competente verifica a identidade das partes, os documentos do imóvel e o pagamento dos impostos, lê o documento e recolhe as assinaturas. Confirme antes se tem de levar documentos originais e se o pagamento do preço será feito por transferência ou por cheque.

Depois da escritura

A venda não termina na assinatura. Convém tratar de:

  • entregar as chaves e os comandos, e registar a entrega por escrito;
  • transferir os contratos de água, eletricidade, gás e telecomunicações, ou cancelá-los, com a leitura dos contadores;
  • comunicar ao administrador do condomínio a mudança de proprietário;
  • guardar uma cópia da escritura e dos comprovativos de pagamento;
  • tratar das obrigações fiscais do vendedor, com apoio da Autoridade Tributária ou de um contabilista.

Erros comuns

  • Anunciar sem certificado energético válido. A lei exige a classe energética num certificado válido para qualquer anúncio.
  • Deixar a papelada para a última semana. Algumas certidões e informações demoram dias ou semanas.
  • Confiar em informação antiga sobre documentos urbanísticos. As regras mudaram duas vezes; peça a lista atual ao notário.
  • Assinar o contrato de mediação sem o ler. Verifique remuneração, exclusividade, duração e seguro.
  • Esquecer ónus e hipotecas. Combine cedo como serão cancelados.
  • Ignorar o condomínio. Quotas em dívida e obras aprovadas surpreendem compradores e vendedores.

Checklist do vendedor

  • Decidiu se vende sozinho ou com um mediador, e tem o contrato escrito, se for o caso?
  • Tem certificado energético válido e o respetivo número?
  • Reuniu a caderneta predial, a informação do registo predial e a do condomínio?
  • Sabe responder, para o notário, se o imóvel tem título urbanístico?
  • Pediu por escrito ao notário ou ao balcão Casa Pronta a lista atual de documentos?
  • Combinou com o banco o cancelamento de eventuais ónus?
  • Sabe como e quando o comprador tratará do IMT e do Imposto do Selo?

Onde este guia se liga ao seu projeto

A Alpha Real Assets faz mediação imobiliária em Portugal continental, com a licença AMI n.º 27963 (IMPIC), e reúne também construção e remodelação. Veja a página de mediação imobiliária e a de remodelação e reabilitação se pensa preparar o imóvel antes de o vender.

Perguntas frequentes

Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso.

Posso anunciar a casa enquanto o certificado energético ainda está a ser emitido?

Não. Em qualquer anúncio deve ser indicada a classe energética constante de um certificado energético válido, por isso a certificação tem de estar concluída antes de a publicidade começar, salvo nas exceções previstas.

Que documentos devo reunir antes de pôr a casa à venda?

Identificação e documentos fiscais dos proprietários, a caderneta predial, a informação atualizada do registo predial, o certificado energético, a informação sobre o condomínio, se aplicável, e os documentos urbanísticos que o notário ou o balcão Casa Pronta indicarem.

Quem paga o IMT e o Imposto do Selo?

O pedido de liquidação do IMT e do Imposto do Selo é feito, em regra, pelo comprador, antes da compra. O vendedor tem, por seu lado, as suas obrigações fiscais próprias, por exemplo sobre eventuais mais-valias, que convém tratar com a Autoridade Tributária ou com um contabilista.

Preciso de um mediador para vender?

Não é obrigatório. Pode vender diretamente. Se recorrer a um mediador, a atividade só pode ser exercida por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato, e o contrato deve ser escrito.

O que acontece se faltar algum documento no dia da escritura?

Pode ser necessário adiar o ato. Por isso convém confirmar a lista de documentos com o notário ou com o balcão Casa Pronta com antecedência e tratar dos que levam mais tempo a obter.

Fontes

Documentos oficiais abertos e lidos para escrever este guia. Os números entre parênteses retos no texto remetem para esta lista.

  1. 1

    Diário da República (INCM). Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), versão consolidada, com as alterações do Decreto-Lei n.º 108/2026.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 (abre num novo separador)
    Consultado em .

  2. 2

    Diário da República (INCM). Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio (revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas), texto publicado.
    https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/05/10400/0024600377.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  3. 3

    Diário da República (INCM). Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo), versão consolidada.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2024-836267768 (abre num novo separador)
    Consultado em .

  4. 4

    Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), ADENE. Perguntas e Respostas sobre o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (desempenho energético dos edifícios), versão de setembro de 2024.
    https://www.sce.pt/wp-content/uploads/2024/09/PeR_DL101D2020_2024_2024_SET_V4.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

  5. 5

    Ministério da Justiça (justica.gov.pt). Balcão Casa Pronta.
    https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Casa-Pronta (abre num novo separador)
    Consultado em .

  6. 6

    Diário da República (INCM). Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro (regime jurídico da mediação imobiliária), versão consolidada.
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-74934612 (abre num novo separador)
    Consultado em .

  7. 7

    Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio (folheto de janeiro de 2026).
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Direitos_deveres_imoveis.pdf (abre num novo separador)
    Consultado em .

Veja também

Fotografia de capa ilustrativa de arquitetura, de Aleksandr Zaitsev, no Unsplash (abre num novo separador) . Não é uma obra da Alpha Real Assets.

Informação de caráter geral, que não dispensa aconselhamento profissional adequado ao seu caso. Atualizado em .

Quer falar sobre o seu caso?

Este guia é geral. Conte-nos a sua situação e indicamos os passos seguintes.